Bicicletas elétricas para o teu plano de mobilidade
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EMPRESAS · PLANO DE MOBILIDADE PARA O TRABALHO

A medida de bicicleta do teu plano de mobilidade, pronta e operada por nós.

Bicicletas elétricas com a marca da tua empresa no teu local de trabalho. A empresa paga e os teus colaboradores usam-nas gratuitamente. Nós tratamos da manutenção, do carregamento, do seguro e da localização.

Grátis
para os teus colaboradores
Sob consulta
mensalidade por bicicleta

Obrigatório a partir de 5 de dezembro de 2026Ley 9/2025, art. 26 · BOE

  • Com a marca da tua empresa
  • Sem descarregar nenhuma app
  • Manutenção, carregamento e seguro incluídos
  • Dados de utilização para o acompanhamento
Um colaborador deixa uma bicicleta elétrica Cityflow na estação de carregamento à porta do escritório e entra para trabalhar
Hotéis, residências e edifícios que já trabalham connosco
  • Wyndham Hotels & Resorts
  • Petit Palace
  • Room Mate Hotels
  • Ona Hotels
  • Hoteles Gargallo
  • Sunotel
  • Greystar
  • Nera Living
  • Blau Student Housing
  • Aparto

O QUE EXIGE A LEI

Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible, artigo 26.

A lei espanhola da mobilidade sustentável, tal como publicada no BOE: o que exige aos planos de mobilidade para o trabalho, artigo a artigo.

  • Quem

    Empresas e entidades do setor público, por cada local de trabalho com mais de 200 trabalhadores ou 100 por turno.

    Art. 26.1

  • A partir de quando

    A lei dá doze meses a contar da sua entrada em vigor, a 5 de dezembro de 2025: o plano é, por isso, obrigatório a partir de 5 de dezembro de 2026. O Real Decreto-ley 7/2026 encurtou o prazo de 24 para 12 meses.

    Art. 26.1 · RDL 7/2026, art. 63

  • Que medidas

    Soluções como a mobilidade ativa, o transporte coletivo, a mobilidade de baixas emissões, a partilhada e colaborativa e o teletrabalho, além da segurança rodoviária.

    Art. 26.3

  • Com quem

    Negoceia-se com os representantes legais dos trabalhadores. Se não os houver, com uma comissão negociadora com os sindicatos.

    Art. 26.2

  • E depois

    Um relatório de acompanhamento no prazo de dois anos após a aprovação e, depois, um a cada dois anos.

    Art. 26.2

  • A quem se comunica

    Nos três meses seguintes à aprovação, à autoridade designada pela tua comunidade autónoma.

    Art. 27.3

Onde entra a bicicleta

As soluções do plano seguem a ordem de prioridade do artigo 28, que coloca em primeiro lugar a mobilidade ativa: a pé e de bicicleta. Todas as nossas bicicletas são de pedalagem assistida, de 250 W no máximo, e o Reglamento General de Vehículos espanhol considera-as ciclos: entram, por isso, na mobilidade ativa, que na lei inclui deslocar-se de bicicleta ou noutro ciclo. A lei cita ainda a bicicleta partilhada entre os serviços de mobilidade partilhada.

Arts. 2.1.m, 2.1.w, 26.3 e 28.1 · RGV, anexo II

Isto é o que diz o BOE, não aconselhamento jurídico. Confirma o teu caso com o teu assessor. Confirmado no texto consolidado do BOE a 22 de outubro de 2026.

COMO FUNCIONA

Três passos, e a tua equipa não toca numa bicicleta.

  1. 01

    Falas-nos do teu local de trabalho

    Cidade, quantas pessoas lá trabalham e em que turnos. Propomos-te quantas bicicletas e a mensalidade.

  2. 02

    Chegam as bicicletas com a tua marca

    As tuas cores e o teu logótipo em cada bicicleta, prontas a usar no teu local de trabalho.

  3. 03

    Somos nós que as operamos

    Manutenção, carregamento, seguro, GPS e apoio ao colaborador. Os teus colaboradores só têm de as usar.

O QUE INCLUI

Tu pões o local de trabalho. Nós, tudo o resto.

  • A tua marca

    As tuas cores e o teu logótipo em cada bicicleta. Quem a vê, vê a tua empresa.

  • Manutenção

    Revisões e reparações por nossa conta. Não te chega nenhuma fatura por uma avaria.

  • Carregamento

    O carregamento das baterias é connosco, não com a tua equipa. Se quiseres, também pode haver uma estação de carregamento no teu local de trabalho.

  • Seguro

    Cada bicicleta tem seguro. Não o contratas tu nem o geres tu.

  • GPS

    Cada bicicleta tem GPS. Sabemos onde está, também fora do teu local de trabalho.

  • Apoio ao colaborador

    Se alguém tiver um problema com uma bicicleta, escreve-nos a nós. Na sua língua.

  • Sem descarregar nenhuma app

    Abrem-se a partir do telemóvel, com a nossa WebApp, ou com um QR. Querem usar os cartões de colaborador da vossa empresa? Fala connosco.

O MODELO

Paga a empresa. A tua equipa, nada.

A empresa paga uma mensalidade por bicicleta e o colaborador usa-a quando precisa, sem pagar nada à parte.

E os visitantes e os fornecedores? A lei pede que o plano também os tenha em conta (art. 26.3). Podemos disponibilizar bicicletas para quem visita o teu local de trabalho e para o pessoal dos fornecedores que lá trabalha: fala connosco.

PARA A TUA EQUIPA
Grátispara o colaborador

Pega na bicicleta a partir do telemóvel e deixa-a quando termina. Sem pagamentos nem downloads.

Mensalidade por bicicleta sob consulta.
Como funciona
  1. 01A empresa paga uma mensalidade por bicicleta
  2. 02O colaborador usa-a gratuitamente
  3. 03Nós operamo-la do início ao fim

DADOS PARA O ACOMPANHAMENTO

A lei exige um relatório de acompanhamento. Nós damos-te os dados de utilização.

No prazo de dois anos após a aprovação do plano e, depois, a cada dois anos, é preciso avaliar como foram implementadas as medidas (art. 26.2). Na medida de bicicleta, somos nós que te damos os dados.

São dados de utilização para os indicadores de acompanhamento do teu plano. Não calculamos o CO₂.

  • Viagens

    Quantas vezes são usadas as bicicletas do teu local de trabalho.

  • Horas de utilização

    Quanto tempo são usadas.

  • Faixas horárias

    A que horas são levantadas e devolvidas.

  • Destinos agregados

    Para onde vão, num relatório de destinos agregados, com os locais de trabalho à parte.

  • Distância por viagem

    Nas bicicletas cujo cadeado mede a distância, a de cada viagem.

O QUE JÁ OPERAMOS

Mais de 500.000 viagens em 9 províncias.

Hoje operamos bicicletas elétricas com a marca do cliente em hotéis, residências de estudantes e edifícios de flex living, como a Canvas e a Be Casa, da Greystar. As mesmas bicicletas e a mesma equipa de operações, no teu local de trabalho.

É UMA CONSULTORA QUE ESTÁ A FAZER O VOSSO PLANO?

Passa-lhe a nossa ficha.

Se uma consultora está a redigir o vosso plano, tem a sua própria página com a ficha da medida de bicicleta: o que é, o que faz a empresa e que dados damos.

Para consultoras

ONDE OPERAMOS

Bicicletas para o teu local de trabalho em 9 províncias de Espanha.

Barcelona, Madrid, Valência, Sevilha, Málaga, Baleares (Palma de Maiorca), Biscaia (Bilbau), Navarra (Pamplona) e Salamanca: a província inteira, não só a capital. A mesma equipa de operações, esteja onde estiver o teu local de trabalho.

O teu local de trabalho fica noutra província? Fala connosco: a frota viaja.

O QUE NOS PERGUNTAM

As dúvidas de quem prepara o plano de mobilidade.

A minha empresa é obrigada a ter um plano de mobilidade?

Se tiver um local de trabalho com mais de 200 trabalhadores, ou 100 por turno, sim: a Ley 9/2025 exige um plano de mobilidade sustentável para o trabalho nesse local (art. 26.1). O mesmo vale para as entidades do setor público. Confirma o teu caso com o teu assessor.

A partir de quando é obrigatório?

A partir de 5 de dezembro de 2026. A lei dá doze meses a contar da sua entrada em vigor, a 5 de dezembro de 2025; eram 24 e o Real Decreto-ley 7/2026 reduziu-os para 12. Depois de aprovado o plano, há três meses para o comunicar à autoridade designada pela tua comunidade autónoma (art. 27.3).

A bicicleta elétrica serve como medida do plano?

Sim. Todas as nossas bicicletas são de pedalagem assistida, de 250 W no máximo: ciclos para o Reglamento General de Vehículos. A lei inclui o ciclo na mobilidade ativa (art. 2.1.m) e cita a bicicleta partilhada (art. 2.1.w), duas soluções do plano (art. 26.3). Não nomeia a bicicleta elétrica: é uma leitura destes textos. Confirma o teu caso com o teu assessor.

Quem paga as bicicletas?

A empresa, com uma mensalidade por bicicleta que te indicamos na proposta. Os teus colaboradores usam-nas gratuitamente.

Podem disponibilizar bicicletas também para visitantes e fornecedores?

Sim, fala connosco. A Ley 9/2025 pede que o plano tenha em conta não só os trabalhadores, mas também os visitantes, os fornecedores e qualquer pessoa que precise de aceder ao local de trabalho (art. 26.3). Além das bicicletas para os teus colaboradores, podemos disponibilizar bicicletas para quem visita o teu local de trabalho e para o pessoal dos fornecedores que lá trabalha.

O que tem a minha equipa de fazer?

Nada com as bicicletas. A manutenção, o carregamento, o seguro, o GPS e o apoio ao colaborador são connosco. Se alguém tiver um problema com uma bicicleta, escreve-nos a nós, na sua língua. E, se quiseres, também pode haver uma estação de carregamento no teu local de trabalho.

Como se abrem? É preciso descarregar uma app?

Não é preciso descarregar nada. Abrem-se a partir do telemóvel, com a nossa WebApp, ou com um QR. Se quiserem usar os cartões de colaborador da vossa empresa, fala connosco.

Que dados nos dão para o acompanhamento do plano?

Viagens, horas de utilização, faixas horárias e destinos agregados, com os locais de trabalho à parte. Nas bicicletas cujo cadeado mede a distância, também a de cada viagem. São dados de utilização para os indicadores de acompanhamento do plano: não calculamos o CO₂.

O que acontece se não tivermos o plano a tempo?

A lei considera-o infração leve quando daí resulte um prejuízo para o sistema de mobilidade (art. 106.2), e as infrações leves são punidas com coimas de 101 a 2.000 € (art. 107.2). O mesmo vale para o relatório de acompanhamento. Confirma o teu caso com o teu assessor.

VAMOS FALAR DO TEU LOCAL DE TRABALHO

Diz-nos onde fica o teu local de trabalho e quantas pessoas lá trabalham.

Respondemos em menos de 24 horas com uma proposta para a medida de bicicleta do teu plano.

O que geres?

Um hotel, uma residência ou um edifício de flex living. Respondemos em menos de 24 horas com uma proposta para o teu caso.