Resposta direta: o corporate sharing é uma frota de bicicletas partilhadas para os colaboradores de um local de trabalho. Com a Cityflow, a empresa paga uma mensalidade por bicicleta e o colaborador usa-as gratuitamente. A Cityflow trata da manutenção, do carregamento, do seguro, do GPS e do apoio ao colaborador. As bicicletas têm a marca da empresa e abrem-se pelo telemóvel.
Procuras bicicletas para o plano de mobilidade da tua empresa sem teres de operar a frota? Na página Empresas explicamos-te como o fazemos: bicicletas elétricas com a tua marca no teu local de trabalho, operadas pela Cityflow, e o que exige a Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible.
O que é o corporate sharing?
O corporate sharing é um serviço de bicicletas partilhadas só para as pessoas de uma empresa. As bicicletas ficam no local de trabalho e os colaboradores pegam nelas quando precisam. Não é uma bicicleta por pessoa: a mesma bicicleta é usada por várias pessoas.
A Cityflow oferece-o como um serviço completo. A empresa não compra bicicletas nem tem de pôr ninguém a carregá-las ou a repará-las.
Quem paga e quanto custa?
Paga a empresa. A Cityflow cobra uma mensalidade por bicicleta e o colaborador usa as bicicletas gratuitamente, sem pagamentos à parte nem downloads.
A mensalidade depende do teu local de trabalho: a cidade, quantas pessoas lá trabalham, os seus turnos e quantas bicicletas são precisas. Por isso, é sob consulta. Indicamos-ta na proposta, em menos de 24 horas a partir do momento em que nos falas do teu local de trabalho.
O que inclui o serviço da Cityflow?
| O quê | Quem trata |
|---|---|
| Bicicletas com a tua marca | A Cityflow: as tuas cores e o teu logótipo em cada bicicleta |
| Manutenção e reparações | A Cityflow, sem faturas por avarias |
| Carregamento das baterias | A Cityflow. Se quiseres, também uma estação de carregamento no teu local de trabalho |
| Seguro | A Cityflow: cada bicicleta tem seguro |
| GPS | A Cityflow: cada bicicleta tem GPS |
| Apoio ao colaborador | A Cityflow, na língua do colaborador |
| Mensalidade por bicicleta | A empresa |
A tua equipa não toca numa bicicleta. Se alguém tiver um problema com uma bicicleta, escreve à Cityflow.
Como é que o colaborador a usa?
Sem descarregar nenhuma app. O colaborador abre a bicicleta a partir do telemóvel, com a WebApp da Cityflow, ou com um QR. Pega nela quando precisa e deixa-a quando termina. Querem usar os cartões de colaborador da vossa empresa? Fala connosco.
Enquadra-se no plano de mobilidade da Ley 9/2025?
A Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible exige um plano de mobilidade sustentável para o trabalho em cada local de trabalho com mais de 200 trabalhadores, ou 100 por turno (art. 26.1). É obrigatório a partir de 5 de dezembro de 2026.
Entre as soluções do plano, o artigo 26.3 cita a mobilidade ativa e a partilhada. As bicicletas da Cityflow são de pedalagem assistida, de 250 W no máximo, e o Reglamento General de Vehículos considera-as ciclos (anexo II). A lei inclui o ciclo na mobilidade ativa (art. 2.1.m) e cita a bicicleta partilhada (art. 2.1.w). Não nomeia a bicicleta elétrica: é uma leitura destes textos. Confirma o teu caso com o teu assessor.
O que a lei exige, artigo a artigo, está no guia do plano de mobilidade para o trabalho.
Que dados recebe a empresa?
A lei exige um relatório de acompanhamento no prazo de dois anos após a aprovação do plano e, depois, um a cada dois anos (art. 26.2). Na medida de bicicleta, é a Cityflow que te dá os dados:
- viagens;
- horas de utilização;
- faixas horárias;
- destinos agregados, com os locais de trabalho à parte;
- e a distância de cada viagem, nas bicicletas cujo cadeado a mede.
O que faz cada tipo de cadeado está explicado no guia de cadeados inteligentes e IoT. A Cityflow não calcula o CO₂. Se o teu plano precisar de uma estimativa de emissões, é feita por quem o redige. Como medir a bicicleta no plano está neste artigo.
Operar a tua própria frota ou contratá-la?
| Comprar e operar a tua frota | Corporate sharing com a Cityflow | |
|---|---|---|
| Bicicletas | Compra-as a empresa | Fornece-as a Cityflow, com a tua marca |
| Manutenção e carregamento | A tua equipa ou um fornecedor que contratas | A Cityflow |
| Seguro | És tu que o contratas | Incluído |
| Apoio ao colaborador | A tua equipa | A Cityflow, na sua língua |
| Custo | A compra mais a operação | Mensalidade por bicicleta, sob consulta |
| Para o colaborador | O que a empresa decidir | Grátis |
Se o que queres é montar e operar a tua própria frota, isso é outro produto: Fleet OS, o software da Cityflow para operadores.
Onde opera a Cityflow?
Em 9 províncias: Barcelona, Madrid, Valência, Sevilha, Málaga, Baleares (Palma de Maiorca), Biscaia (Bilbau), Navarra (Pamplona) e Salamanca. Se o teu local de trabalho fica noutra província, fala connosco.
A Cityflow já soma mais de 500.000 viagens em 9 províncias. Hoje opera bicicletas elétricas com a marca do cliente em hotéis, residências de estudantes e edifícios de flex living. As mesmas bicicletas e a mesma equipa de operações chegam ao teu local de trabalho.
Como começar
- Falas-nos do teu local de trabalho: cidade, quantas pessoas lá trabalham e em que turnos.
- Enviamos-te a proposta em menos de 24 horas, com o número de bicicletas e a mensalidade.
- Chegam as bicicletas com a tua marca e somos nós que as operamos.
Se o plano está a ser redigido por uma consultora, passa-lhe a nossa ficha. E como se implementa num campus ou num local de trabalho grande, passo a passo, está em bicicletas partilhadas num campus ou local de trabalho.
Perguntas frequentes
O que é o corporate sharing?
Uma frota de bicicletas partilhadas só para os colaboradores de uma empresa, no seu local de trabalho. Com a Cityflow, a empresa paga uma mensalidade por bicicleta, o colaborador usa-as gratuitamente e a Cityflow trata da manutenção, do carregamento, do seguro, do GPS e do apoio ao colaborador.
Quanto custa o corporate sharing com a Cityflow?
A empresa paga uma mensalidade por bicicleta, sob consulta. Depende do local de trabalho e do número de bicicletas, e vai na proposta, que enviamos em menos de 24 horas. O colaborador não paga nada.
Serve como medida do plano de mobilidade da Ley 9/2025?
As bicicletas da Cityflow são de pedalagem assistida, de 250 W no máximo: ciclos para o Reglamento General de Vehículos. A lei inclui o ciclo na mobilidade ativa (art. 2.1.m) e cita a bicicleta partilhada (art. 2.1.w), duas soluções do plano (art. 26.3). Não nomeia a bicicleta elétrica: é uma leitura destes textos. Confirma o teu caso com o teu assessor.
A Cityflow calcula o CO₂ evitado?
Não. A Cityflow dá dados de utilização: viagens, horas de utilização, faixas horárias e destinos agregados, e a distância de cada viagem nas bicicletas cujo cadeado a mede. Se o plano precisar de uma estimativa de emissões, é feita por quem o redige.
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